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O MIT PCD é um programa que oferece condições exclusivas para que pessoas com deficiência possam conquistar seu Mitsubishi.
A legislação atual assegura que pessoas com deficiência física, deficiência mental profunda ou severa, deficiência visual, pessoas com autismo ou seus responsáveis legais possam comprar veículos com a isenção de IPI e ICMS*. O programa MIT PCD facilita esses trâmites para que você não tenha preocupações na hora de garantir o seu Mitsubishi.
*CONSULTE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA ABAIXO
Documentos necessários para compra direta de fábrica com isenção de impostos - PCD
A HPE e sua REDE de Concessionários reafirmam o seu comprometimento com a segurança de seus Dados Pessoais e o respeito à sua privacidade através do protocolo RESPECTUS.
Poderemos, ainda, compartilhar seus Dados Pessoais para cumprir as finalidades descritas acima, bem como tais informações podem ser compartilhadas com parceiros necessários à prestação de serviços e bancos.
Declaramos que os Dados Pessoais informados neste formulário serão tratados respeitando a atual legislação de proteção de dados e serão mantidos pelo tempo necessário para atingir as finalidades, ou por períodos estabelecidos por leis e regulações aplicáveis às atividades exercidas.
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Preencha o formulário e fale com um especialista da Mitsubishi Venda Direta para MIT PCD. Vamos ajudar você a encontrar a oferta mais adequada ao seu perfil e necessidade.
PCD é a sigla para Pessoa com Deficiência. O termo é utilizado para identificar pessoas que possuem deficiência física, visual, auditiva, intelectual ou transtorno do espectro autista, conforme previsto na legislação brasileira.
O programa PCD da Mitsubishi foi criado para facilitar o acesso de pessoas com deficiência à compra de veículos com condições especiais, incluindo benefícios fiscais previstos em lei e atendimento dedicado durante todo o processo.
Podem participar pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de pessoas com transtorno do espectro autista, que tenham direito às isenções fiscais previstas pela Lei nº 8.989/95.